Mediação Imobiliária
A Integratema, na qualidade de mediadora imobiliária, visa, em nome dos seus clientes vendedores, promover os seus imóveis com vista à sua venda, bem como na procura de imóveis para esses mesmos fins para satisfazer as necessidades de clientes compradores.
A. Comissões
1. Para quem vende
Em Portugal, a esmagadora maioria do negócio de mediação imobiliária residencial é facturada aos proprietários. Ou seja, quando se recorre a uma mediadora para a promoção de uma casa, é celebrado um contrato de mediação imobiliária no qual fica definida uma comissão. O pagamento dessa comissão é devido caso a mediadora encontre um comprador para o imóvel em causa. E o seu valor é definido, na esmagadora maioria das vezes, por uma percentagem sobre o montante pelo qual a transacção é fechada, à qual é acrescentado o IVA à taxa em vigor.
2. Para quem compra
Quem procura casa em Portugal não formaliza, na esmagadora maioria das vezes, qualquer tipo de vínculo a um mediador imobiliário. Mas há uma tendência para que esta relação comece a ganhar contornos formais. O argumento das mediadoras que têm apostado neste tipo de abordagem é que, apenas assegurando a remuneração de quem o acompanha na busca de casa, é que um cliente comprador assegura toda a dedicação de um consultor imobiliário. O que, não sendo necessariamente uma verdade universal, é seguramente uma observação plena de pertinência.
B. Contrato em aberto ou em exclusivo?
Esta é, regra geral, uma das grandes dúvidas de quem decide entregar a promoção da sua casa a especialistas de mediação. É inegável que um contrato que não obrigue à exclusividade dá mais liberdade de escolha a um proprietário. Por outro lado, e aplica-se aqui um racional elementar: quanto mais condições der a alguém para trabalhar, melhores se espera que possam ser os resultados. E a evidência de que uma angariação em exclusivo tem mais recursos alocados é a seguinte: qualquer profissional que se disponibilize a trabalhar em aberto, vai enumerar sempre os recursos adicionais a que poderá recorrer, se lhe der a oportunidade de promover o imóvel em exclusivo.
C. Partilha (ou parceria)
A partilha (ou parceria) é o mecanismo através do qual, num contexto de mediação imobiliária, duas partes diferentes partilham a comissão de um mesmo negócio. Geralmente, quando um consultor imobiliário fala de partilha com um cliente, refere-se à disponibilidade para partilhar, com outras marcas imobiliárias, a comissão que o proprietário acordou em pagar, caso se concretize o negócio.
Se tal acontecer, essa comissão (que tem de estar definida no contrato de mediação imobiliária) é, quase sempre, dividida irmãmente entre a marca imobiliária que angariou a propriedade e a marca imobiliária que encontrou comprador para aquela casa.
Esta não é apenas uma forma de prestar um melhor serviço ao cliente que se representa, e remunerar cada uma das partes que contribuiu para a concretização de um negocio. É também o mecanismo que permite que algo tão elementar e desejável quanto isto: que qualquer pessoa que queira comprar ou vender uma casa (ou permutar ou arrendar) não tenha que contactar cada uma das marcas imobiliárias a operar no país para tentar cobrir todo o mercado.